Pedagogia – Vestibular 2025

Pedagogia

Presencial

É a área que trata dos princípios e métodos de ensino, na administração de escolas e na condução dos assuntos educacionais. O curso de Pedagogia capacita o graduando, com base nas teorias e métodos de ensino, para exercer a docência na educação infantil, nas séries iniciais do ensino fundamental e na gestão escolar em espaços escolares e não escolares.

ÁREA DE ATUAÇÃO

O profissional pedagogo poderá atuar no gerenciamento e supervisão do ensino, na coordenação pedagógica e orientação de professores, alunos e família na condução de assuntos educacionais e, inclusive, na promoção da educação inclusiva e adaptação curricular para alunos com necessidades educativas especiais.

COORDENAÇÃO

Me. Paula Massi Reis Pires

Mestre em Ensino de Ciências e Matemática pela Universidade Estadual de Campinas Unicamp; possui Especialização em Ensino de Matemática para Educação Infantil e Séries Iniciais pela Universidade Estadual de Campinas Unicamp; Graduação em Pedagogia pelas Faculdades Integradas de Amparo; Graduação em Licenciatura e Bacharelado em Educação Artística pela Universidade Estadual de Campinas Unicamp. Atualmente é docente em curso de formação continuada na área de Educação Matemática – PNAIC Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa / Unicamp; docente no Programa de Aperfeiçoamento na Linguagem Matemática PALMA em Mogi Guaçu e Itapira; professora mestra e coordenadora pedagógica nas Faculdades Integradas Maria Imaculada FIMI em Mogi Guaçu; coordenadora pedagógica na Secretaria de Educação de Mogi Guaçu. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em educação matemática. Atua principalmente nos seguintes temas: formação inicial e continuada de professores, coordenação pedagógica.

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Neste sentido, o curso tem como meta atingir os seguintes objetivos Gerais e Específicos abaixo descritos:

Geral

De modo geral, visa formar profissional capaz de trabalhar com um repertório de informações e habilidades composto por pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos tais como o filosófico, o histórico, o antropológico, o ambiental‐ecológico, o psicológico, o lingüístico, o sociológico, o político, o econômico e o cultural, cuja consolidação será proporcionada no exercício da profissão, fundamentando‐se em princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética.

Específicos

De maneira mais específica, o curso visa à formação de profissional capaz de além de desenvolver atividades docentes também seja capaz de desenvolver atividades como gestor educacional participando na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino para:

I ‐ planejar, executar, coordenar, acompanhar e avaliar tarefas próprias do setor da Educação;

II ‐ planejar, executar, coordenar, acompanhar e avaliar projetos e experiências educativas não‐escolares;

III ‐ produzir e difundir o conhecimento científico‐tecnológico do campo educacional, em contextos escolares e não‐escolares.

Inicialmente, o perfil do egresso do curso de Licenciatura em Pedagogia deve pautar‐se pelo cumprimento da lei maior que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Com base nos fundamentos legais, na análise do mercado de trabalho, bem como nas distintas demandas dos setores da sociedade brasileira, pretende‐se que ao final do processo de formação inicial, os alunos egressos sejam capazes de atuar nos sistemas de ensino, cumprindo o disposto no art. 13 da Lei n° 9394/96 que estabelece as seguintes incumbências dos docentes:

I‐ participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II  ‐  elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III ‐ zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV ‐ estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V ‐ ministrar os dias letivos e horas‐aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI ‐ colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Também nesta perspectiva, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, o aluno egresso desse curso, de modo mais global, deverá demonstrar em sua atuação no Magistério e como Gestor Educacional na orientação educacional, na administração escolar e na supervisão escolar, as seguintes competências:

I  ‐  atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime e igualitária;

II ‐ compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social e afetiva;

III  ‐ fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como de Jovens e Adultos que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;

IV  ‐  trabalhar, em espaços escolares e não‐escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;

V  ‐ reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;

VI  ‐ ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;

VII – relacionaras linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático‐pedagógicos, demonstrando domínio e capacidade de avaliar o uso das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;

VIII ‐ promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;

IX ‐ identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico‐raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;

X ‐ demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental‐ecológica, étnico‐racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;

XI  ‐ desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;

XII  ‐  participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;

XIII  ‐  participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não‐escolares;

XIV  ‐ realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, experiências sociais e culturais, educativas entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sócio  ‐  cultural em que estes desenvolvem suas experiências não‐escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental‐ecológicos, históricos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;

XV  ‐  utilizar, com propriedade e criatividade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos, bem como criar outros novos adequados às diferentes necessidades dos alunos no processo de ensino‐aprendizagem;

XVI  ‐  estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes;

XVII  ‐ orientar o processo de escolha profissional, oportunizando ao aluno o conhecimento das diferentes profissões e o mundo do trabalho, de forma que possa preparar‐se para a vida em comunidade;

XVIII  ‐ acompanhar o aluno em suas dificuldades, dando apoio ao mesmo e à sua família, encaminhando‐o a outros especialistas, sempre que se fizer necessário;

IXX  ‐  participar de equipes multidisciplinares que atendem alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão na escola regular;

XX  ‐ assessoria e/ou consultoria em escolas e empresas em atividades de desenvolvimento funcional e na elaboração de projetos voltados para a melhoria da qualidade da educação e dos serviços prestados;

XXI  ‐  assessoria pedagógica em instituições empresariais, em programas educacionais e sociais no desenvolvimento de programas de seleção e treinamento de funcionários.

As FIMI projetam em todos os seus cursos, atividades em harmonia com as suas bases filosóficas e princípios metodológicos, garantindo, desta forma, uma coerência epistemológica com a Missão e os Objetivos Institucionais, assim como com as propostas pedagógicas dos seus cursos.

Avaliar não se resume à mecânica do conceito formal e estatístico; não é, simplesmente, atribuir notas, obrigatórias à decisão de avanço ou retenção em determinada disciplina. Os instrumentos de avaliação, imprescindíveis à verificação do aprendizado efetivamente realizado pelo aluno, devem fornecer subsídios ao trabalho docente, direcionando o esforço empreendido no processo de ensino e aprendizagem de forma a contemplar a melhor abordagem pedagógica e o mais pertinente método didático adequado à disciplina.

Neste contexto, a avaliação, sob o enfoque formativo e de forma contínua, mais do que simples atribuição de um conceito formal (nota), serve à percepção, tanto do professor quanto do aluno, dos progressos e carências de seus respectivos trabalhos, permitindo a aplicação de estratégias de aperfeiçoamento ou de redirecionamento do processo de ensino-aprendizagem. Uma boa avaliação alimenta os tomadores de decisões com as informações necessárias para escolhas abalizadas, e os professores com um feedback útil para o desenvolvimento de seus trabalhos.

Assim o sistema de avaliações é norteado pelo Regimento das FIMI, sendo considerado aprovado o discente que obter conceito mínimo de 5,0.

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